"A Sporting, SAD tem mantido, como habitualmente, um prudente silêncio sobre os processos junto da Comissão Arbitral Paritária (CAP), aguardando os respectivos trâmites. Em face das notícias veiculadas na comunicação social sobre a decisão da CAP relativa à acção interposta pela Sporting, SAD, justifica-se o seguinte esclarecimento público:
- A Sporting, SAD, tendo em conta o teor da notificação judicial avulsa recebida no dia 11 de Julho de 2013, entendeu clarificar junto da CAP se aquela notificação correspondia, ou não, a uma rescisão contratual por parte do jogador Bruma.
- A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual.
- Mantém-se, evidentemente, o processo posteriormente proposto pelo jogador Bruma junto da mesma CAP, para apreciar a alegada nulidade do vínculo contratual, no qual a Sporting, SAD apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos.
É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014."
Afinal quem precisa de estudar?
1 comentário:
:D aparentemente alguns.
A unica coisa que o CAP disse foi que o Bruma nao pediu a rescisão: pediu a nulidade.
Só se poderá afirmar que "o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014." caso o CAP decida pela não-nulidade do mesmo.
isto é marcar posição junto dos adeptos. mais nada.
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