quarta-feira, 31 de julho de 2013

Aprender a ler

"A Sporting, SAD tem mantido, como habitualmente, um prudente silêncio sobre os processos junto da Comissão Arbitral Paritária (CAP), aguardando os respectivos trâmites. Em face das notícias veiculadas na comunicação social sobre a decisão da CAP relativa à acção interposta pela Sporting, SAD, justifica-se o seguinte esclarecimento público:
- A Sporting, SAD, tendo em conta o teor da notificação judicial avulsa recebida no dia 11 de Julho de 2013, entendeu clarificar junto da CAP se aquela notificação correspondia, ou não, a uma rescisão contratual por parte do jogador Bruma.
- A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD. Esta decisão vem confirmar que a notificação judicial avulsa recebida pela Sporting, SAD não deve ser entendida como uma rescisão contratual.
- Mantém-se, evidentemente, o processo posteriormente proposto pelo jogador Bruma junto da mesma CAP, para apreciar a alegada nulidade do vínculo contratual, no qual a Sporting, SAD apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos.
É entendimento da Sporting, SAD que a decisão da CAP, ontem divulgada, clarifica que, justamente porque o contrato não foi rescindido, o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014."
Afinal quem precisa de estudar? 

1 comentário:

Anónimo disse...

:D aparentemente alguns.
A unica coisa que o CAP disse foi que o Bruma nao pediu a rescisão: pediu a nulidade.

Só se poderá afirmar que "o mesmo permanece em vigor, ou seja, até ao dia 30 de Junho de 2014." caso o CAP decida pela não-nulidade do mesmo.

isto é marcar posição junto dos adeptos. mais nada.