sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Para Bruma ver

Depois de ontem o Sporting ter feito mais um jogo de preparação em que mostrámos qualidade e espaço ainda para evoluir, hoje o dia acordou com a notícia de pressões sobre a família de Bruma na Guiné e também a renovação de Iuri Medeiros.
Quanto à suposta ameaça sobre a família de Bruma na Guiné, o Presidente Bruno de Carvalho já deu a resposta necessária. Mais uma notícia sem pés nem cabeça, que não faz mais que atiçar os ânimos entre as hostes.
Quanto à renovação de Iuri Medeiros, que fica ligado ao Sporting até 2019, demonstra bem qual o propósito desta direcção. Foi o 11º jogador a renovar com esta direcção ao comando, o que é elucidativo perante o trabalho que vem a ser bem feito. E, para além disso, é uma bofetada a Bruma, pois mostra-lhe que com outra postura já teria renovado o seu vínculo também.
O futuro está a ser bem acautelado.



2 comentários:

Anónimo disse...

Isto, na minha opinião, são tudo tretas. O que vale é que não compro jornais desportivos e o CM. Não lhes dou um tostão a ganhar, apenas compro o Jornal Sporting, e chega! O Sporting tem razão no caso Bruma, basta ver que a FPF aceitou o contrato do jogador como bom. E a FPF tem um departamento jurídico competente e muito experiente. Assim como o do Sporting Clube de Portugal. AJL S. Leoninas.

Anónimo disse...

Nos termos do artigo 6º do anexo III do Contrato Colectivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, respeitante ao "Contrato de Formação", a duração do contrato de formação é de no máximo 4 épocas desportivas (nº 1), sendo que o contrato de formação pode ser prorrogado até ao limite máximo estabelecido nesse número 1 (isto de acordo com o nº 2 desse mesmo artigo 6º.
Ora se Bruma assinou por 3 anos (até 2013) mais um ano como prometido (o tal contrato promessa) é jogador do Sporting até 2014 !
Se a tão falada norma da FIFA estipula apenas 3 anos para a validade máxima de um contrato de formação, não deve ser aqui atendida pois que não foi estipulada no referido contrato colectivo de trabalho, sendo esse assunto (diferença entre a norma da FIFA e o estipulado em Portugal) que sêr tratado entre a FIFA e a Federação Portuguesa de Futebol com as devidas consequências para a FPF por não têr transcrito para a legislação Portuguesa o que a FIFA impõe.
Nada, portanto, que tenha a vêr com o Sporting, pois que se regem os contratos pelo que está descrito na legislação em vigor em Portugal.
Assim, estão, Liga e Sindicato dos Jogadores “agarrados” ao estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho (4 anos) e cai por terra o argumento dos três anos de prazo máximo para um contrato de formação.
Julgo que deve ter sido este um dos argumentos utilizados pelo Sporting na sua contestação ao pedido de nulidade, deixando, assim, apenas uma saída para a CAP : dar como improcedente o pedido de nulidade interposto por Bruma porque na legislação em vigor em Portugal os contratos de formação podem ir até ao máximo de 4 anos.